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NR 35-Trabalho em Altura

Informações sobre nosso Curso de NR 35-Trabalho em Altura

Curso destinado a profissionais que trabalharão em altura, seguindo um programa eficiente de prevenção. 

FORMAÇÃO

BÁSICO

08 HORAS

SUPERVISOR

24 HORAS

INSTRUTOR

40 HORAS

RECICLAGEM

08 HORAS

Grade Curricular

Em conformidade com a portaria MTB n.º 1.113, de 22/09/16, o curso tem por objetivo capacitar os trabalhadores a executar atividades em altura como disposto na NR-35, visando garantir a execução das atividades com segurança.

Nossas instalações estão adaptadas aos diversos cenários que o trabalhador poderá se deparar nos trabalhos em altura, tendo a oportunidade de utilizar os sistemas de proteção coletiva e equipamento de proteção individual. 

NR35 – Básico 08h

Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em altura com segurança, tendo como conteúdo programático o estipulado no ítem 35.3.2 como segue:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de Risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trab. altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em sit. de emergência, técnicas de resgate e de prim. socorros.


NR35 – Supervisor 24h / Instrutor 40h

Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em altura com segurança, tendo como conteúdo programático o estipulado no ítem 35.3.2 como segue:

O Curso de Supervisor / Instrutor tem por objetivo capacitar profissionais a executar trabalhos em altura e também funções de gestão, supervisão e resgate.

Além disso o curso é destinado aos profissionais interessados em atuarem como multiplicadores, fornecendo conteúdo completo para apoio nessa modalidade.

Segue abaixo conteúdo complementar, além do conteúdo exigido pela norma: 

  • Executar trabalhos em altura;
  • Atuar como Supervisor de acordo com o ítem 35.2.1 alínea “j” da NR35.
  • Coordenar uma Equipe de Resgate em eventual necessidade;
  • Obter Proficiência Técnico-didática para ministrar treinamentos.


NR35 – Reciclagem 08h

Todo profissional deve passar por treinamento periódico (Reciclagem) a cada 2 anos de acordo com o ítem 35.3.3.1 da NR35, ou nos seguintes casos abaixo:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  • Mudança de empresa.

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